Dúvidas frequentes sobre assembleia permanente

22-12-2022

A inovação da Lei nº 14.309/22, que alterou o Código Civil, é algo muito esperado pelo Direito Condominial, pois, principalmente, com a magnitude dos condomínios clube, é praticamente impossível atingir os quóruns especiais previstos na lei e nas convenções condominiais.

Mas não é porque as assembleias permanentes foram regulamentadas que, a partir de agora, podemos tornar todas as reuniões permanentes, existem regras que devem ser observadas.

Todas as assembleias podem ser permanentes?

Não, somente as assembleias que discutam temas que necessitem de quóruns especiais para aprovação podem ser permanentes.

A assembleia pode ser convocada já de forma permanente?

Não, a conversão da assembleia regular para permanente deve ser votada pelos presentes que, por maioria dos votos, podem transformá-la em permanente com o intuito de se atingir o quórum necessário para aprovação do tema.

Qual o prazo de duração de uma assembleia permanente?

A assembleia permanente pode ter duração de até 60 dias e sua conclusão não pode ultrapassar 90 dias da "data de sua abertura inicial", ou seja, da data da assembleia que foi transformada em permanente por votação.

Como deve ser feita a convocação para a assembleia permanente?

Uma vez concluída a assembleia que votou pela transformação dos debates em permanente, os condôminos presentes na própria assembleia são intimados da data e horário que os debates serão reiniciados. Os ausentes são novamente convocados, recebendo as orientações de como e por onde serão feitas as deliberações e votos.

Como o condomínio deve agir em relação à ata da assembleia?

Após a conclusão da assembleia que votou pela conversão dos debates em permanente, o condomínio deve lavrar uma ata parcial, relatando o que ocorreu naquela assembleia, inclusive, com a contabilização dos votos e encaminhá-la para os condôminos ausentes, sem a necessidade de se registrar. Somente após a conclusão da assembleia permanente que a ata deverá ser registrada.

O Condômino, que votou sobre o tema na primeira assembleia, pode participar da assembleia permanente e alterar seu voto?

Ele não precisa participar, pois suas considerações e votos estarão registrados, porém, se desejar, ele pode participar, manifestar-se e alterar seu voto na assembleia permanente.

A Assembleia permanente pode apenas ser convocada para os condôminos votarem?

Não. Obrigatoriamente deve ser concedido espaço para que os condôminos deliberem e expressem suas opiniões e votem.


Juan Zabalegui é sócio da ZDL ADVOGADOS

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