Porteiro pode folgar no Natal e Ano Novo?

22-12-2022

Para manter o bom funcionamento do condomínio, o síndico deve organizar uma escala adequada com os colaboradores na portaria mesmo com os feriados, que deverão ser tratados conforme a legislação

Com o final do ano chegando, surge uma dúvida que perpassa por todos os condomínios: o porteiro pode folgar no Natal e no Ano Novo? Pois bem, para responder essa pergunta devemos considerar a legislação e o regime de contrato que foi firmado com os colaboradores ou com a empresa de terceirização de mão de obra que presta serviço para o empreendimento.

Além disso, uma boa opção para os condomínios é fazer um sistema de escala, para assim, ficar justo com os funcionários e os porteiros também podem entrar nesse rodízio.

Pensando nisso, abaixo separamos um conteúdo sobre folgas no Natal e Ano Novo. Confira!

Porteiro tem direito à folga no Natal e Ano novo?

De acordo com a legislação, de forma geral, todo colaborador tem direito ao descanso nos feriados civis e religiosos. Dessa forma, as empresas não podem exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias.

Entretanto, há algumas exceções nas leis. Por exemplo, a Lei 605/49, fala que empresas do ramos de transportes, comunicação e farmácias, não podem deixar de prestar serviços nos feriados, independente de cunho civil ou religioso.

Agora, se a sua empresa não é dos ramos citados e sua equipe consegue provar que não tem como interromper o serviço prestado, a legislação autoriza o trabalho. Porém, o colaborador que não folgar no feriado deve compensar o dia trabalhado com uma folga ou ganhar o dobro por essas horas.

Portanto, se a portaria do seu condomínio não funciona sem o porteiro ou sem o monitoramento 24h, o síndico deve acionar o time jurídico e, assim, firmar um compromisso com os colaboradores oferecendo uma opção de escala, uma folga para compensar o feriado ou o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Portaria terceirizada
Agora, se o serviço de portaria do seu condomínio for terceirizado, a empresa prestadora de serviço deve fazer suas escalas ou outras opções para feriados e avisar o síndico como será no Natal e Ano Novo.

A empresa pode dar folga para o colaborador que presta serviço diariamente e colocar outro funcionário para cobrir a portaria nesses dias.

Com o final do ano chegando, surge uma dúvida que perpassa por todos os condomínios: o porteiro pode folgar no Natal e no Ano Novo? Pois bem, para responder essa pergunta devemos considerar a legislação e o regime de contrato que foi firmado com os colaboradores ou com a empresa de terceirização de mão de obra que presta serviço para o empreendimento.

Além disso, uma boa opção para os condomínios é fazer um sistema de escala, para assim, ficar justo com os funcionários e os porteiros também podem entrar nesse rodízio.

Pensando nisso, abaixo separamos um conteúdo sobre folgas no Natal e Ano Novo. Confira!

Porteiro tem direito à folga no Natal e Ano novo?
De acordo com a legislação, de forma geral, todo colaborador tem direito ao descanso nos feriados civis e religiosos. Dessa forma, as empresas não podem exigir que seus funcionários trabalhem nesses dias.

Entretanto, há algumas exceções nas leis. Por exemplo, a Lei 605/49, fala que empresas do ramos de transportes, comunicação e farmácias, não podem deixar de prestar serviços nos feriados, independente de cunho civil ou religioso.

Agora, se a sua empresa não é dos ramos citados e sua equipe consegue provar que não tem como interromper o serviço prestado, a legislação autoriza o trabalho. Porém, o colaborador que não folgar no feriado deve compensar o dia trabalhado com uma folga ou ganhar o dobro por essas horas.

Portanto, se a portaria do seu condomínio não funciona sem o porteiro ou sem o monitoramento 24h, o síndico deve acionar o time jurídico e, assim, firmar um compromisso com os colaboradores oferecendo uma opção de escala, uma folga para compensar o feriado ou o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Portaria terceirizada
Agora, se o serviço de portaria do seu condomínio for terceirizado, a empresa prestadora de serviço deve fazer suas escalas ou outras opções para feriados e avisar o síndico como será no Natal e Ano Novo.

A empresa pode dar folga para o colaborador que presta serviço diariamente e colocar outro funcionário para cobrir a portaria nesses dias.


Fonte: Sindiconet.com. 

Doe G-9BYWRC3H1L